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Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

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O Governo Estadual de Minas Gerais publicou no dia 25 de janeiro de 2017 o Decreto nº 47.137/2017 que altera alguns artigos do Decreto nº 44.844/2008, na busca de agilizar os processos de licenciamento no estado.

O procedimento regulamentar para os empreendimentos enquadrados entre as classes 3 a 6 segundo a DN COPAM 74/04, continua no formato trifásico, devendo o empreendedor requerer as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). A mudança está na possibilidade do licenciamento concomitante, que permitirá que duas ou três fases do licenciamento (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), quando as características técnicas assim permitirem, sejam analisadas simultaneamente, com isso, será possível acelerar o andamento dos processos de licenciamento sem perda de qualidade técnica nas análises.
O empreendimento após a formalização do pedido de Licença de Operação e comprovação da implantação das medidas de controle ambiental poderá solicitar a Autorização Provisória de Operação – APO, evitando assim o atraso no inicio da operação do empreendimento em decorrência da demora na análise e aprovação da referida licença.

Fonte: SEMAD, 2017.

Para maiores informações segue o link com a matéria completa.

 http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/2991-minas-gerais-atualiza-procedimentos-de-licenciamento-ambiental

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